EMPRESAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO NÃO PRECISAM ESTIPULAR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

Em julgamento de Recurso Especial a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que as empresas de comércio eletrônico não são obrigadas a fixar, no contrato padrão que regula suas operações pela internet, cláusulas de multa e perdas e danos para a hipótese de atraso no cumprimento de suas obrigações perante o consumidor. Ao… Continuar lendo EMPRESAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO NÃO PRECISAM ESTIPULAR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL QUE O ADQUIRENTE DE IMÓVEL TEM CONTRA A INCORPORADORA, PARA COBRANÇA DA MULTA PREVISTA NO ART. 35, §5º DA LEI N° 4.591/64?

O art. 35 da Lei n. 4.591/64 estabelece que o incorporador terá o prazo máximo de 45 dias, a contar do termo final do prazo de carência, se houver, para promover a celebração do competente contrato relativo à fração ideal de terreno, e, bem assim, do contrato de construção e da Convenção do condomínio, de… Continuar lendo QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL QUE O ADQUIRENTE DE IMÓVEL TEM CONTRA A INCORPORADORA, PARA COBRANÇA DA MULTA PREVISTA NO ART. 35, §5º DA LEI N° 4.591/64?

É DEVIDA A MULTA DE 10% SOBRE O SALDO DO FGTS PELAS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo pretende-se abordar a exigibilidade da contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº. 110/01 (contribuição de 10% sobre o saldo da conta do FGTS dos empregados despedidos sem justa causa), às empresas optantes do Simples Nacional. Inicialmente, a questão a ser resolvida passa pela aparente incompatibilidade entre o art. 13, §… Continuar lendo É DEVIDA A MULTA DE 10% SOBRE O SALDO DO FGTS PELAS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?