RECEBIMENTO PESSOAL DE NOTIFICAÇÃO É REQUISITO PARA CONSTITUIR DEVEDOR EM MORA?

Inicialmente, importante ressaltar que nos contratos de alienação fiduciária, a mora decorre do vencimento. Nesse sentido, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato, não sendo imprescindível o seu recebimento… Continuar lendo RECEBIMENTO PESSOAL DE NOTIFICAÇÃO É REQUISITO PARA CONSTITUIR DEVEDOR EM MORA?