CARF REVOGA SÚMULA SOBRE TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO DE MULTA A EMPRESA SUCESSORA

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) revogou a Súmula 47 do órgão, que diz ser cabível, de ofício, multa a empresa que sucedeu outra enquanto elas estiveram no mesmo grupo econômico. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/10). De acordo com nota técnica, o cancelamento da súmula era necessário porque o… Continuar lendo CARF REVOGA SÚMULA SOBRE TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO DE MULTA A EMPRESA SUCESSORA