É lícito o desconto em conta corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem, segundo posicionamento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.555.722-SP, Relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador… Continuar lendo INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM REALIZAR DESCONTOS NA CONTA-CORRENTE DE CORRENTISTAS?