Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações impeditivas de enquadramento nesta categoria (incisos do § 4o do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06) será excluída do tratamento jurídico diferenciado, bem como do regime tributário Simples Nacional, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.… Continuar lendo QUANDO PRODUZ EFEITO O DESENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL?