PENALIDADE PARA CONTRIBUINTE QUE IMPORTA MERCADORIA SUBFATURADA

Os Inspetores-Chefes das Alfândegas, em regra, quando suspeitam que o preço das mercadorias importadas esteja subfaturadas, lavram autos de infração e termo de apreensão de mercadorias impondo, em decorrência deste ato, a pena de perdimento dos bens, com base nos arts. 105, VI, do Decreto-Lei nº 37/66; 23, IV, § 1º, e 24, do Decreto-Lei… Continuar lendo PENALIDADE PARA CONTRIBUINTE QUE IMPORTA MERCADORIA SUBFATURADA