DA INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS SOBRE O SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO

A respeito das contribuições a terceiras entidades, publiquei artigo, anteriormente, discorrendo sobre a ilegalidade da sua cobrança sobre a base de cálculo superior ao limite de 20 salários mínimos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81.