Para ser reconhecida a fraude contra credores, é necessário: i) a anterioridade do crédito; ii) a comprovação do prejuízo ao credor iii) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor. O prejuízo ao credor estará configurado quando o ato de disposição tenha agravado o estado de insolvência do devedor ou… Continuar lendo STJ DECIDE QUE DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL NÃO CARACTERIZA FRAUDE CONTRA CREDORES QUANDO A FAMÍLIA CONTINUA RESIDINDO NO BEM
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HERDEIROS NÃO SE ENTENDEM, E AGORA?
É sempre mais tranquilo e rápido resolver um inventário sem litígio, quando são dois herdeiros e dois bens com valores iguais. Porém, na vida real, na grande maioria das vezes, não é bem assim. Infelizmente é muito comum acontecerem brigas e confusões durante a resolução de um inventário.
A ILEGALIDADE DA AÇÃO CRIMINAL FISCAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO.
” Em recente decisão, o STF manteve o entendimento de que somente há que se falar em suposto crime fiscal, após trânsito em julgado de processo administrativo que discute a questão.”
DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF E STJ QUANTO AO RECOLHIMENTO DE ISSQN POR SOCIEDADE UNIPROFISSIONAIS
Entenda a decisão do STF e do STJ sobre o ISQN por sociedades uniprofissionais.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NÃO ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO DE 11% DE INSS
A 2 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 1.803.652, reiterou a posição desta Corte no sentido que as empresas optantes pelos Simples Nacional não estão sujeitas a retenção de 11% de INSS nas notas fiscais de prestação de serviço. O caso analisado trata-se de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional… Continuar lendo EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NÃO ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO DE 11% DE INSS
PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA DEFIS 2020
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020. A prorrogação não se aplica à… Continuar lendo PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA DEFIS 2020
SUA EMPRESA TEM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PRECISA PARCELAR?
Empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real e as pessoas físicas que deixaram de pagar tributos federais em decorrência da pandemia COVID-19 poderão parcelar estes débitos a partir de 01 de março de 2021, com descontos de multas, juros e encargos legais. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou, no DOU… Continuar lendo SUA EMPRESA TEM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PRECISA PARCELAR?
MEDIDAS VIGENTES PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS VENCIDOS NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2020. OS CONTRIBUINTES DEVEM FICAR ATENTOS ÀS OPORTUNIDADES!
Considerando todos os desafios enfrentados no ano de 2020, é fato que muitas empresas permaneceram ativas, porém sem a plena capacidade de quitação de todas as suas obrigações legais, bem como as de origem tributária. Entretanto, os contribuintes devem ficar atentos, pois foi publicado hoje, dia 11 de fevereiro de 2021, a Portaria 1696 de… Continuar lendo MEDIDAS VIGENTES PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS VENCIDOS NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2020. OS CONTRIBUINTES DEVEM FICAR ATENTOS ÀS OPORTUNIDADES!
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DE “ANTECIPAÇÃO DE ICMS”
As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional, que industrializam ou comercializam mercadorias no Estado de Minas Gerais, estão sujeitas ao pagamento, na compra de mercadorias ou insumos fora do Estado de origem, ao pagamento da “antecipação de ICMS”. A cobrança desta exação é realizada também por outros estes estaduais, porém, neste artigo, me limitarei… Continuar lendo EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DE “ANTECIPAÇÃO DE ICMS”
A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO
As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais e industriais, denominadas neste artigo de contribuintes, estão sendo intimadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, acerca de inconsistências detectadas referentes às operações de circulação de mercadorias, sujeitas a ICMS, por ela realizadas, por meio do cruzamento de informações relativas às vendas com cartão… Continuar lendo A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO