CONFAZ AUTORIZA ESTADO A EXIGIR DO EXPORTADOR QUE DETALHE AS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Convênio ICMS nº 20, publicado no Diário Oficial da União, autorizou os Estados a exigir informações mais detalhadas sobre as operações de saída de mercadorias que serão obrigatoriamente exportadas por um terceiro, como as que saem de fabricantes para trading.

O Convênio de ICMS n° 20 tem por objetivo assegurar que a imunidade de ICMS concedida aos contribuintes que exportam produto  seja comprovada para os Estados, evitando fraudes e perda na arrecadação.

A Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir) concede imunidade de ICMS às exportações. Ocorre que, algumas vezes a exportação não é feita pela indústria e sim por trading ou comerciais exportadoras.

De acordo com a norma, passam a ser exigidos, por exemplo, o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação e a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa às mercadorias recebidas para exportação.

Além disso, o Memorando-Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pelo Estado do exportador. Esse memorando deve ser encaminhado pelo exportador ao remetente da mercadoria até o último dia do mês subsequente ao do embarque para o exterior, com as cópias do comprovante e registro de exportação.

Se os contribuintes que exportem produtos não aderirem as a estas novas regras trazidas pelo convênio n° 20, poderão sofrer a pena de perder a imunidade em não pagar ICMS sobre o faturamento decorrente das exportações.

Cabe, por fim, abrir um parêntese para comentar a respeito desta obrigação para empresas optantes pelo Simples Nacional. Por meio do convênio, o Confaz estabelece uma novidade relacionada às empresas optantes pelo Simples Nacional, vejamos:

Se a indústria (primeiro remetente) é tributada pelo Simples e a trading não comprovar em 180 dias que já exportou a mercadoria, terá que pagar o ICMS integral (não o reduzido, do Simples) sobre a operação antecedente, acrescido de juros e multa.

Cabe concluir que os Estados, visando aumentar sua arrecadação em momentos de recessão econômica, esta criando novas obrigações e onerando o contribuinte, inclusive o micro e pequeno empresário.

Cabe enaltecer que as obrigações criadas pelo Convenio de ICMS n° 20, para empresas optantes pelo Simples Nacional, é passível de questionamento judicial.

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