IGNORAR EMPREGADO E DEIXÁ-LO SEM FUNÇÃO PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL?

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar esta questão, decidiu, no RR-494-96.2016.5.20.0008, que deixar um empregado em um sofá por muito tempo, sem indicar onde ele deve ir ou o que fazer, gera dano moral.

Diante disto, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria com matriz em Salvador e filial em Aracaju, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a uma auxiliar de departamento de pessoal.

A profissional acusou a empresa de assédio moral por ter sido ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada no sofá, sem indicar o local de trabalho, durante dois dias no início da contratação.

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