LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Nesta terça-feira, dia 19/05/20, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.999, que tem como objetivo ajudar as micro e pequenas empresas nesta pandemia da Covid-19.

A Lei institui o Programa Nacional de Apoio às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que concederá uma linha de crédito emergencial de 30% (trinta por cento) da receita bruta anual das ME e EPP, com taxa de juros anual de até 4,25% e prazo de 36 (trinta e seis) meses para pagamento.

O Programa ainda beneficia empresas constituídas há menos de um ano, cuja linha de crédito será de 50% (cinquenta por cento) do capital social ou 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal.

As empresas que fizerem jus ao programa não poderão dispensar empregados, os quais terão estabilidade entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela.

Os empresários que se utilizarem deste crédito poderão aplicá-lo na atividade empresarial em suas diversas dimensões, bem como em investimentos e capital de giro isolado e associado.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei.

Como garantia para obtenção do crédito será exigida apenas a garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Já no caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Em caso de inadimplemento do contratante, a dívida será cobrada pelas instituições financeiras participantes do Programa, e será de competência do Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento, pelas instituições participantes do Pronampe, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa.

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