MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR

O governo está dedicando especial atenção às Startups e ao empreendedorismo inovador. Os negócios com operações em bases digitais estão em extraordinário crescimento, tendo acelerado demasiadamente com a pandemia do coronavirus.

O Projeto de Lei Complementar 249/2020 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, cujo objetivo da proposta é fomentar este ramo de atuação, aumentar a oferta de capital para investimento em startups e disciplinar a licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Nos termos da exposição de motivos a meta é “apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo inovador e alavancar o ecossistema de startups no Brasil”, tendo em vista o potencial destas empresas em atrair investimentos estrangeiros e possibilidade de internacionalização.

O Projeto define o que é Startup, cria modalidade especial de licitação para estas empresas contratarem com o Poder Público, e ainda prevê mudanças normativas na lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/76 – e na Lei Complementar 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Existe, de fato, a necessidade de uma norma legal para as Startups?

Esta é uma pergunta que deve estar sendo feita por muitas pessoas. A resposta é sim!

Estamos falando de empresas jovens com atuação disruptiva em um contexto de incertezas e com base prioritariamente tecnológica.

A legislação brasileira atual que rege empresas no geral, ou seja, o Direito Empresarial tradicional, possui entraves para a atuação e desenvolvimento das Startups, até mesmo para a constituição destas empresas.

As normas legais para este tipo de negócio precisam focar na desburocratização do acesso a componentes tecnológicos, na elaboração de uma tributação especial para o setor, na digitalização do processo de abertura de empresas, pois estamos falando de um novo mundo que em breve será 100% digital.

Qual a definição de Startup trazida pelo Projeto de Lei?

A proposta abarca um conceito de startup com base no tempo de atuação e no tipo de negócio, e prevê que a empresa deve se enquadrar no Inova Simples, que é um regime especial simplificado para startups e empresas de inovação.

O projeto de lei prevê alguns critérios para a empresa ser considerada startup:

• ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;

• com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

• e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

As startups podem ter aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa, como meio de incentivar os investimentos e os projetos de inovação. Estamos falando dos investidores anjo, conforme previsto na LC 123/06.

Como se dará a contratação das Startups pelo governo?

Conforme ressaltado anteriormente, o projeto de lei prevê uma modalidade especial de licitação, com aplicação subsidiária da Lei de Licitações, na qual haverá possibilidade de participação apenas de empresas enquadradas como startups.

Esta modalidade de licitação objetiva solucionar demandas públicas que exijam solução tecnológica inovadora, bem como alavancar a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

Ao poder público será facultado contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.

A proposta permite aos órgãos e às entidades da administração pública implantar programas de ambiente regulatório experimental para que as empresas participantes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias experimentais.

Por fim, cumpre relembrar a existência das GovTechs, que são startups que oferecem suas soluções inovadoras e tecnológicas para apoiar governos a enfrentar seus desafios nas mais diversas áreas – de segurança pública até a gestão do trânsito.   

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