RECEITA PODE PASSAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS AO MPF SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 1.057.667, decidiu nesta terça-feira (12/12/17) que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e deixou vencido o ministro Marco Aurélio.

De acordo com Barroso, como todos os órgãos envolvidos têm obrigação de sigilo em relação às informações, não há quebra de sigilo. Há apenas transferência de informações sigilosas entre órgãos com o mesmo dever de preservação. Pela decisão, o MP pode usar as informações para instruir processos penais.

Com a decisão desta terça, a turma deu um passo adiante para a autorização da quebra de sigilo bancário pela Receita sem necessidade de autorização judicial, decidido pelo Plenário em fevereiro de 2016.

Naquela ocasião, o tribunal declarou constitucional artigo da Lei Complementar 105 que permite ao Fisco acessar informações sigilosas de correntistas de bancos sem autorização judicial. A tese foi a de que há transferência de informações sigilosas, e não quebra de sigilo.

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