No Brasil, é comum as pessoas reclamarem da alta carga tributária suportada pelas empresas e, principalmente, pelas pessoas físicas.
Mas realmente a carga tributária no Brasil é alta?
Quem são aqueles que efetivamente suportam esta alta carga tributária?
Existem formas legais de redução da carga tributária para empresas?
Para responder as 2 (duas) primeiras perguntas, caberia um artigo ainda mais específico, com dados mais técnicos, pois o tema envolve critérios como: a) quem paga tributos? B) qual a porcentagem de sonegação de tributos no Brasil? c) qual a carga tributária efetiva suportada pelo contribuinte, considerando os 3 regimes de tributação? d) quem é onerado efetivamente pelos tributos sobre o consumo, considerando as anistias, as imunidades e as isenções?
À respeito da terceira pergunta, que é objeto deste artigo, temos que, é sim possível reduzir legalmente a carga tributária suportada pelas empresas e, em alguns casos, pelas pessoas físicas.
Inicialmente, abordarei a redução, de forma sintética, sem pretender esgotar o tema, no que tange à carga tributária suportada pelas empresas.
A redução da carga tributária da empresa contribuinte, envolve, em princípio, a escolha do regime de tributação, dentre os 3 (três) existentes, que menor onere as suas receitas. Em outras palavras, o percentual pago de tributos deve ser o menor possível frente ao faturamento/receita bruta da empresa contribuinte.
No Brasil há 3 (três) regime de tributação:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
A falta de conhecimento dos empresários e de alguns contadores, leva ao dogmatismo de achar que o Simples Nacional, com regra, é o menos oneroso, o que nem sempre é verdadeiro.
Para fins de análise de regime de tributação menos oneroso, deve-se considerar outras variantes como:
- ICMS ST
- Produtos monofásicos
- Valor da Folha de Salário Bruta
- Faturamento Bruto
O planejamento tributário envolve, além da escolha do regime de tributação menos oneroso, a segmentação de receitas e despesas, bem como a formação de preço de cada produto/serviço comercializado.
O conceito sintético de planejamento, envolve:
- Pensar
- Analisar
- Concluir
- Implementar
- Encontrar o Resultado.
O planejamento tributário consubstancia-se não só na busca de redução da carga tributária, mas também:
- Análise e planejamento de débitos tributários
- Análise e implementação de regimes especiais
- Compra e créditos de ICMS
- Compra de precatórios
- Parcelamentos de Débitos
Diante disto, conclui-se que o planejamento tributário, implantado com base nas normas tributárias, com vistas na segurança jurídica, é importante, uma vez que acarretará em:
- Minoração da carga tributária;
- Aumento da lucratividade;
- Maior capacidade de concorrência da empresa, pois, poderá reduzir preço para seu cliente;
- Melhor qualidade de vida dos sócios;
- Maior segurança da empresa, pois, com o planejamento tributário, obrigatoriamente, será realizada uma análise tributária da empresa para rever eventuais erros que podem acarretar em passivo tributário.
À respeito da redução da carga tributária suportada pelas pessoas físicas, a alternativa é a transferência das receitas recebidas pela pessoa física para pessoa jurídica, ou seja, constituir empresa e passar a receber as receitas através dela, principalmente receitas oriundas de aluguel e compra e venda de imóveis.
Por fim, cabe esclarecer que não há riscos no planejamento tributário elaborado por profissional técnico tributário, com base nas normas legais e utilizando os princípios de elisão fiscal.
Conclui-se, com base no exposto neste artigo que, o planejamento tributário, elaborado por profissional técnico e alicerçado em normas tributárias, é isento de riscos e configura importante meio para obtenção de grandes benefícios financeiros para a empresa e os seus sócios.
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