COMO DEVE SER A APURAÇÃO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE JUROS E MULTAS OBTIDAS PELAS INCORPORADORAS?

A Receita Federal do Brasil, com o objetivo de interpretar a aplicação da legislação tributária a respeito da incidência do IRPJ, CSLL, Cofins e do PIS/Pasep, no Lucro Presumido, sobre as receitas decorrentes de juros e multas de moratórios oriundos do atraso no pagamento de prestações da comercialização de imóveis, decidiu, em 14/11/18, através da Solução de Consulta DISIT nº 5011, vinculando-se à outras duas soluções de consultas: Cosit 151 de 2014 e Cosit 41 de 2017, que para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo regime do lucro presumido, serão aplicados os percentuais, de 8% e 12%, respectivamente, sendo irrelevante o fato dessas receitas possuírem natureza financeira.

Em outras palavras, às receitas decorrentes de juros e multa de mora decorrentes de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias, serão aplicados os percentuais de presunção do lucro presumido, com a condição de que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
Sobre as contribuintes PIS e Cofins, a Receita Federal esclareceu que, desde que calculadas com base em índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, tais valores integram a receita bruta da venda de unidade imobiliária a prazo por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias.

Posto isto, a conclusão que se chega, com base nesta consulta, é que a receita bruta decorrente da venda de unidades imobiliárias a prazo integra o conceito de faturamento, base de cálculo dessas contribuições, sendo certo que os valores cobrados do adquirente de unidades imobiliárias, quando apurados por meio de índices ou coeficientes previstos no próprio contrato, tornam-se parte integrante da própria receita de venda das unidades imobiliárias, ou seja, tratam-se de receitas que decorrem diretamente do exercício das atividades empresariais.

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