UNIÃO NÃO PODE MUDAR SUJEITO PASSIVO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA APÓS SENTENÇA?

A Sumula 392 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.

Portanto, com base nesta Sumula, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a sentença de embargos à execução quando se tratar de correção de erro material ou formal. Porém, a medida é proibida quando a modificação for do sujeito passivo da execução fiscal.

A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), ao analisar esta questão no Processo 0505880-73.2002.4.02.5101 confirmou sentença que extinguiu a execução movida pela União contra um homem para cobrar débitos relativos ao Imposto Territorial Rural vencido nos meses de setembro, outubro e novembro de 1996.

Em sua defesa, o homem apresentou diversos documentos comprovando que transferiu o imóvel em 1994, antes da data de cobrança do tributo. A transferência foi declarada à Receita Federal na declaração de bens e ao órgão gestor do ITR. E ainda foi registrado o compromisso de compra e venda no cartório, dando publicidade à alienação da propriedade.

Por isso, a própria União reconheceu a transferência da propriedade e, em sua apelação, pretendia que a sentença fosse anulada para que tivesse a oportunidade de modificar o sujeito passivo indicado na CDA.

O relator do processo no TRF-2, desembargador federal Marcus Abraham, entendeu que, a Súmula 392 do STJ deixa claro que é proibida a retificação da CDA para “modificação do sujeito passivo da execução”.

Assim, ele votou por confirmar a sentença que extinguiu a execução, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, IV e VI do Código de Processo Civil, além de condenar a União a pagar os honorários advocatícios. O entendimento do relator foi seguido por todos os demais integrantes da 2ª Turma Especializada do TRF-2.

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