EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO PODEM CELEBRAR CONTRATOS DE FACTORING?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.738.068, decidiu que, independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do STJ, deu provimento ao recurso de três empresas em recuperação para reformar acórdão do TJ/SP e afastar a restrição que lhes foi imposta.

Segundo a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, os negócios sociais de empresas em recuperação judicial permanecem geridos por elas durante o processo de soerguimento, exceto se verificada alguma das causas de afastamento ou destituição legalmente previstas.

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