SUA EMPRESA QUER PARCELAR OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS?

Sua empresa quer parcelar os débitos tributários de forma menos onerosa, através da Transação Tributária Excepcional?

A Lei nº. 13.988/2020, regulamentada através da Portaria nº 14.402/20 estabeleceu as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

A Transação Tributária Excepcional possibilita ao contribuinte pagar os débitos, inscritos em dívida ativa da União, com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.  Os contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões de reais devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”.

A Transação Tributária Excepcional permite que o pagamento ocorra com:

  • Entrada, no percentual de 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelada em até 12 meses.
  • Pagamento do saldo parcelado em até 36, 72, 108 ou 144 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado os limites que variam de 70% a 30% do valor total da dívida.

Cabe lembrar que, para a transação de débitos previdenciários o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais, porém, a entrada pode ser paga em 12 parcelas. Além disto, não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas criminais.

A respeito do Simples Nacional, a transação excepcional é regulamentada pela Portaria nº. 18.731/20, e autorizada pela Lei Complementar nº. 174/20.

A capacidade de pagamento, decorrente da situação econômica do contribuinte, será calculada de forma a estimar se o contribuinte possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Para tal finalidade, para a pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77.

Para as pessoas físicas considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

Quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados pela PGFN serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

Qual o valor mínimo que pagarei de parcelas?

  1. R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  2. R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Implica rescisão da transação:

  1. O descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações previstas na portaria ou dos compromissos assumidos;
  2. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas;
  3. A constatação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
  4. A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
  5. A inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.

Como deve ser o pedido de parcelamento?

No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

No caso de pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ. Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.

O parcelamento está disponível para adesão no portal Regularize desde 01/07/20.

Os interessados deverão:

  1. Acessar o portal Regularize e clicar em Negociação de Dívida Acessar o SISPAR.
  2. Na tela inicial do SISPAR, clicar na opção Formulário.
  3. Prestar as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assuma os compromissos exigidos para formalização do acordo.
  4. Após concluir e confirmar a veracidade das informações prestadas, tenha acesso à sua capacidade de pagamento e informações utilizadas para a estimativa.

Depois de preencher o formulário deverá realizar o pedido de adesão ao acordo. Para tanto deverá:

  1. Acessar o portal Regularize e clicar em Negociação de Dívida Acessar o SISPAR.
  2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão > Transação.
  3. Clicar em Avançar e, em seguida, selecionar a modalidade de transação que tem interesse.
  4. Siguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

Realizadas estas etapas deverá emitir e pagar o Darf da entrada. Para tanto deverá:

  1. Acessar o portal Regularize e clicar em Negociação de Dívida Acessar o SISPAR.
  2. Na tela do SISPAR, clicar no menu Darf/DAS. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir o documento da parcela.
  3. Outro caminho, no Regularize, é na opção Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação.

Para emitir e pagar as demais parcelas, o contribuinte deverá:

  1. Acessar o portal Regularize e clicar em Negociação de Dívida Acessar o SISPAR.
  2.  Na tela do SISPAR, clicar no menu Darf/DAS. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir o documento da parcela.

Outro caminho, no Regularize, é na opção Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Como acompanho meu pedido de parcelamento excepcional?

O acompanhamento do pedido, inclusive de notificações sobre eventuais pendências, é feito pelo portal Regularize.

A equipe de Consultores do Grupo Ciatos está disponível para sanar suas dúvidas e ingressar com pedido de parcelamento de débitos tributários da sua empresa, através da Transação Tributária Excepcional.

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