DECRETO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE DETERMINA NOVAMENTE O FECHAMENTO DO COMÉRCIO

A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte publicou hoje, dia 08 de janeiro de 2021, o DECRETO Nº 17.523, suspendendo, por prazo indeterminado, as disposições do Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.

O Anexo II do Decreto nº 17.361 dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

O Prefeito de Belo Horizonte, considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, decidiu fechar novamente o comércio, permitindo que apenas os serviços essenciais permaneçam aberto (Lista abaixo).

Como bem salientado na mídia e amplamente divulgado por outros meios de comunicação, de fato, face aumento no número de infectados pelo vírus, estão sendo adotadas medidas para conter a propagação do COVID-19, em especial, nos grandes centros urbanos. 

Contudo, verifica-se que o município de Belo Horizonte, não avaliou de forma eficaz as atividades que de fato se fazem essenciais, mesmo porque, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum.

A suspensão das atividades elencadas em Anexo II do Decreto nº 17.361 pode ser interpretada como inconstitucional por ofensa aos incisos VII, VIII e IX e caput do artigo 170 e artigo 179 da CR/88, princípios constitucionais basilares com o da livre iniciativa, do tratamento simplificado e favorecido ao pequeno empresário, da manutenção dos empregos, da razoabilidade, da proporcionalidade, da minoração da desigualdade social e a dignidade dos empregados, que precisam do emprego para sobreviverem. 

Ainda, vale ressaltar que os estabelecimentos autorizados a funcionar a partir da entrada em vigor do Decreto deverão tomar todas as medidas preventivas necessárias, uma vez que poderão ser fiscalizadas.

As restrições previstas no Decreto entram em vigor no dia 11 de janeiro de 2021. Segue abaixo informações das atividades que permanecerão funcionando.

O Grupo Ciatos permanecerá com atendimento aos clientes em horário comercial por meios eletrônicos e virtuais, se colocando a disposição para apresentar as melhores alternativas para o enfretamento dos impactos decorrentes desse novo decreto nº 17.523 publicado em 08 de janeiro de 2021 pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

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