DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A Lei nº 13.105/15, que criou o novo Código de Processo Civil, regulamentou nos artigos 599 à 609 a dissolução parcial da sociedade. A ação de dissolução parcial de sociedade tem três objetivos: A resolução da sociedade em relação ao sócio: a) Falecido; b) Excluído; c) Que exerceu o direito de retirada; ou d) Que exerceu o direito de… Continuar lendo DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL