COMO DEVERÁ SER CALCULADO O SIMPLES NACIONAL PARA AS EMPRESAS QUE INICIARAM A ATIVIDADE DO DECORRER DO ANO CALENDÁRIO?

No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). EXEMPLO: Por exemplo, a empresa comercial A que,… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER CALCULADO O SIMPLES NACIONAL PARA AS EMPRESAS QUE INICIARAM A ATIVIDADE DO DECORRER DO ANO CALENDÁRIO?

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO

Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, as companhias devem demonstrar sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato. Não existe lei que restrinja participação de empresas em recuperação em licitações, decide 1ª Turma do STJ. De acordo com a decisão, não… Continuar lendo EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO

COMO DEVE SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DE EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL?

Para fins de apuração do valor a ser pago a título de Simples Nacional será necessário, inicialmente, o levantamento da base de cálculo. Encontrado a base de cálculo deverá ser apurado a alíquota e, por fim, a parcela a deduzir. Com estas informações será possível encontrar o valor devido a título de Simples Na hipótese… Continuar lendo COMO DEVE SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DE EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL?

QUAL O REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS DO SIMPLES NACIONAL?

O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, a título de tributos pelo Simples Nacional, será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes no Anexo I a V da Lei Complementar nº 123/06 sobre a receita bruta auferida no mês anterior ao mês de apuração, minorado da parcela a deduzir. Na hipótese de a ME… Continuar lendo QUAL O REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS DO SIMPLES NACIONAL?

QUAL O CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

Neste artigo, além de conceituar receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional, será demonstrado que os tributos do Simples Nacional não incidem sobre a receita decorrente da venda de ativo mobilizado, bem como rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável Considerando receita bruta, para fins de apuração do… Continuar lendo QUAL O CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA DESPESA DE CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?

Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pelo contribuinte que importa mercadorias ao Porto, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de “Valor Aduaneiro”, para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. Cabe… Continuar lendo É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA DESPESA DE CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?

O REAJUSTE DA TAXA SISCOMEX É LEGAL?

A questão para análise neste artigo é quanto a controvérsia existente no que se refere à legalidade da Portaria MF n. 257/2011 frente ao art. 3º, §2º, da Lei n. 9.716/98. Inicialmente, cabe demonstrar o que estabelecem os dispositivos legais acima mencionados. O art. 3o da Lei n. 9.716/98, instituiu a Taxa de Utilização do… Continuar lendo O REAJUSTE DA TAXA SISCOMEX É LEGAL?

LIBERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS EX-TARIFÁRIO POR ATRASO DE AVAL DO MDIC

O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação – (II) de bens de capital, de informática e telecomunicação, assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente, sendo que as reduções previstas terão vigência de até 2 (dois) anos. A concessão do… Continuar lendo LIBERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS EX-TARIFÁRIO POR ATRASO DE AVAL DO MDIC

RECEITA FEDERAL PODE RETER MERCADORIAS, NA ALFÂNDEGA, PARA CLASSIFICAÇÃO FISCAL OU COBRANÇA DE TRIBUTOS?

A Receita Federal do Brasil não pode se utilizar da retenção de mercadoria importada, inclusive para reclassificação fiscal, como forma de impor o recebimento da diferença de tributo. Além disto, não pode exigir caução para liberar a mercadoria, haja vista a aplicação, por analogia, da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. Para fins de alicerçar… Continuar lendo RECEITA FEDERAL PODE RETER MERCADORIAS, NA ALFÂNDEGA, PARA CLASSIFICAÇÃO FISCAL OU COBRANÇA DE TRIBUTOS?

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?

O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, a título de tributos pelo Simples Nacional, será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes no Anexo I a V da Lei Complementar nº 123/06 sobre a receita bruta auferida no mês anterior ao mês de apuração. A alíquota nominal a ser utilizada pelo contribuinte, para fins de… Continuar lendo COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?