MINHA EMPRESA PAGOU TRIBUTOS A MAIS AO SIMPLES NACIONAL E TEM TRIBUTOS A RESTITUIR

A contabilização de empresas optantes pelo Simples Nacional, que era para ser simplificado, nem sempre é observado por algumas contabilidades. A não observância ocorre, principalmente, por causa da segmentação de receitas, pois há diversos segmentos comercial sujeitos a ICMS por substituição tributário e PIS e Cofins Monofásico. A verdade é que muitas contabilidades não verificam… Continuar lendo MINHA EMPRESA PAGOU TRIBUTOS A MAIS AO SIMPLES NACIONAL E TEM TRIBUTOS A RESTITUIR

QUEM TEM LEGITIMIDADE PASSIVA NAS AÇÕES QUE QUESTIONAM DISPOSITIVOS DO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo será abordada a legitimidade passiva em eventuais ações que venham a questionar a legalidade ou constitucionalidade dos dispositivos que regulamentam o Simples Nacional. Eventuais ações judiciais contra atos do CGSN, bem como tributos constantes no Simples Nacional, deverão ser propostas em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da… Continuar lendo QUEM TEM LEGITIMIDADE PASSIVA NAS AÇÕES QUE QUESTIONAM DISPOSITIVOS DO SIMPLES NACIONAL?

DO PROCEDIMENTO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO A SER REALIZADO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

No presente artigo abordaremos a compensação e a restituição de pagamentos indevidos, realizados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. A restituição é a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS. Já compensação, é a utilização dos valores passíveis de restituição… Continuar lendo DO PROCEDIMENTO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO A SER REALIZADO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER

No presente artigo serão abordadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 140/18, que regulamentam o processo administrativo fiscal e o sistema de comunicação eletrônica a que submetem as microempresa e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do… Continuar lendo PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER

QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo serão abordadas, em complemento ao artigo publicado no blog do Grupo Ciatos no dia 14/09/18, as infrações às regras do Simples Nacional, bem como as penalidades que os contribuintes estão sujeitos no caso de cometer estas infrações. Constitui infração, toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, da microempresa e empresa de pequeno… Continuar lendo QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas, estão sujeitas as penalidades constantes na Lei Complementar nº 123/06. A omissão de receita e a respectiva autuação, principalmente pelos Estados, é pratica constante na atualidade. Os contribuintes têm faturado mediante… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES DO SIMPLES NACIONAL

No presente artigo abordaremos, de forma superficial, sem esgotar o tema, o auto de infração e ação fiscal realizada contra microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Do Auto de Infração e Notificação Fiscal Verificada infração à legislação tributária por microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, deverá ser… Continuar lendo DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES DO SIMPLES NACIONAL

QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo discorreremos sobre a competência para fiscalizar as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como sobre o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização. Da Competência para Fiscalizar A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária e… Continuar lendo QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

No presente artigo será abordada a exclusão de ofício de microempresas e empresas de pequeno porte do regime de tributação Simples Nacional e suas consequências. A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal… Continuar lendo DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

COMO DEVE SER CALCULADO O FATOR “R” DO SIMPLES NACIONAL?

A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos… Continuar lendo COMO DEVE SER CALCULADO O FATOR “R” DO SIMPLES NACIONAL?