AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL GERAM CRÉDITO DE ICMS?

As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, farão jus ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como… Continuar lendo AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL GERAM CRÉDITO DE ICMS?

COMO DEVERÁ SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?

O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, a título de tributos pelo Simples Nacional, será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes no Anexo I a V da Lei Complementar nº 123/06 sobre a receita bruta auferida no mês anterior ao mês de apuração. A alíquota nominal a ser utilizada pelo contribuinte, para fins de… Continuar lendo COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?