COMO DEVERÁ SER REALIZADA A SEGREGAÇÃO DE RECEITAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo será abordada a forma que deverá ser segregada as receitas para fins de apuração dos Simples Nacional, bem como o enquadramento tributário de cada segmento. A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados,… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER REALIZADA A SEGREGAÇÃO DE RECEITAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL GERAM CRÉDITO DE ICMS?

As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, farão jus ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como… Continuar lendo AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL GERAM CRÉDITO DE ICMS?

COMO DEVERÁ SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?