Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?