DEQUE FORMA DEVE OCORRER O PROCESSO DE CONSULTA, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

A consulta, formulada por escrito, é o instrumento a disposição do contribuinte para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração Tributária. No presente artigo será abordado o processo de consulta para microempresas e empresas… Continuar lendo DEQUE FORMA DEVE OCORRER O PROCESSO DE CONSULTA, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER

No presente artigo serão abordadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 140/18, que regulamentam o processo administrativo fiscal e o sistema de comunicação eletrônica a que submetem as microempresa e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do… Continuar lendo PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER

DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

No presente artigo será abordada a exclusão de ofício de microempresas e empresas de pequeno porte do regime de tributação Simples Nacional e suas consequências. A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal… Continuar lendo DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL