MINHA EMPRESA PAGOU TRIBUTOS A MAIS AO SIMPLES NACIONAL E TEM TRIBUTOS A RESTITUIR

A contabilização de empresas optantes pelo Simples Nacional, que era para ser simplificado, nem sempre é observado por algumas contabilidades. A não observância ocorre, principalmente, por causa da segmentação de receitas, pois há diversos segmentos comercial sujeitos a ICMS por substituição tributário e PIS e Cofins Monofásico. A verdade é que muitas contabilidades não verificam… Continuar lendo MINHA EMPRESA PAGOU TRIBUTOS A MAIS AO SIMPLES NACIONAL E TEM TRIBUTOS A RESTITUIR

QUEM TEM LEGITIMIDADE PASSIVA NAS AÇÕES QUE QUESTIONAM DISPOSITIVOS DO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo será abordada a legitimidade passiva em eventuais ações que venham a questionar a legalidade ou constitucionalidade dos dispositivos que regulamentam o Simples Nacional. Eventuais ações judiciais contra atos do CGSN, bem como tributos constantes no Simples Nacional, deverão ser propostas em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da… Continuar lendo QUEM TEM LEGITIMIDADE PASSIVA NAS AÇÕES QUE QUESTIONAM DISPOSITIVOS DO SIMPLES NACIONAL?

DO PROCEDIMENTO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO A SER REALIZADO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

No presente artigo abordaremos a compensação e a restituição de pagamentos indevidos, realizados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. A restituição é a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS. Já compensação, é a utilização dos valores passíveis de restituição… Continuar lendo DO PROCEDIMENTO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO A SER REALIZADO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

DEQUE FORMA DEVE OCORRER O PROCESSO DE CONSULTA, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

A consulta, formulada por escrito, é o instrumento a disposição do contribuinte para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração Tributária. No presente artigo será abordado o processo de consulta para microempresas e empresas… Continuar lendo DEQUE FORMA DEVE OCORRER O PROCESSO DE CONSULTA, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER

No presente artigo serão abordadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 140/18, que regulamentam o processo administrativo fiscal e o sistema de comunicação eletrônica a que submetem as microempresa e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do… Continuar lendo PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER

QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo serão abordadas, em complemento ao artigo publicado no blog do Grupo Ciatos no dia 14/09/18, as infrações às regras do Simples Nacional, bem como as penalidades que os contribuintes estão sujeitos no caso de cometer estas infrações. Constitui infração, toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, da microempresa e empresa de pequeno… Continuar lendo QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO

As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais/industriais, optantes pelo Simples Nacional, sediadas no Estado de Minas Gerais, que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas obtidas através de cartão de crédito, estão sendo autuadas pelo Estado de Minas Gerais para recolherem ICMS, na alíquota de 18% (regra geral), acrescido… Continuar lendo A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO

COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas, estão sujeitas as penalidades constantes na Lei Complementar nº 123/06. A omissão de receita e a respectiva autuação, principalmente pelos Estados, é pratica constante na atualidade. Os contribuintes têm faturado mediante… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo discorreremos sobre a competência para fiscalizar as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como sobre o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização. Da Competência para Fiscalizar A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária e… Continuar lendo QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?