A aquisição de mercadorias por estabelecimento comercial ou industrial, optante pelo regime de tributação Simples Nacional, de fornecedor sediado em outra Unidade da Federação (Estado), gera ao contribuinte adquirente, o dever de recolher o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL). O diferencial de alíquota, nada mais é do que o valor decorrente da diferença entre… Continuar lendo O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
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É DEVIDA A MULTA DE 10% SOBRE O SALDO DO FGTS PELAS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
No presente artigo pretende-se abordar a exigibilidade da contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº. 110/01 (contribuição de 10% sobre o saldo da conta do FGTS dos empregados despedidos sem justa causa), às empresas optantes do Simples Nacional. Inicialmente, a questão a ser resolvida passa pela aparente incompatibilidade entre o art. 13, §… Continuar lendo É DEVIDA A MULTA DE 10% SOBRE O SALDO DO FGTS PELAS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?