A 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no processo nº 14041.720037/201732, decidiu, por maioria, que a participação do sócio oculto nas atividades empresariais da Sociedade em Conta de Participação (SCP) não tem o condão de desnaturar a sociedade para fins tributários, mas apenas enseja a responsabilidade solidária para com o sócio… Continuar lendo CONTRIBUINTES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO TEM IMPORTANTE PRECEDENTE PARA REALIZAR PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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QUAL O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA AS STARTUPS DE CESSÃO DE TECNOLOGIA?
Qual o regime de tributação gera menor carga tributária para as startups de tecnologia? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Para responder esta questão, primeiramente, deve-se analisar se este segmento pode ser optante pelo Simples Nacional. Em caso positivo, qual anexo do Simples Nacional a startups será enquadrada? As startups de tecnologia envolvem os… Continuar lendo QUAL O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA AS STARTUPS DE CESSÃO DE TECNOLOGIA?
QUAIS SEGMENTOS QUE, MESMO OPTANDO PELO LUCRO REAL, PAGAM PIS E COFINS CUMULATIVOS?
No presente artigo serão abordados, sem esgotar o tema, os segmentos empresariais sujeitos as contribuições PIS e COFINS cumulativas, mesmo optando pelo recolhimento do imposto de renda pelo Lucro Real. Os contribuintes optantes pelo lucro presumido e arbitrado, estão sujeitos ao recolhimento das contribuições PIS e COFINS pelo regime cumulativo, ou seja, em regra 065%… Continuar lendo QUAIS SEGMENTOS QUE, MESMO OPTANDO PELO LUCRO REAL, PAGAM PIS E COFINS CUMULATIVOS?
QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS?
“O Brasil é um país de alta carga tributária e de legislação fiscal complexa.” Esta é uma frase comumente citada no meio empresarial, pois, no Brasil, além de existir alta carga tributária, o sistema é extremamente burocrático. Os empresários, diante desta complexidade tributária, questionam o que é planejamento tributário, qual sua importância, quais os resultados… Continuar lendo QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS?