As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, caso comercializem mercadorias sujeitas a substituta tributária do ICMS, deverão segregar as receitas relativas a comercialização dos produtos sujeitas a ICMS por substituição tributária das receitas não sujeitas. Além disto, a substituída tributária do ICMS, caso seja optante pelo Simples Nacional, também deverá segregar… Continuar lendo DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NO SIMPLES NACIONAL
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DO ICMS SOBRE TRANSPORTE DE CARGAS PARTE 1
A incidência de ICMS sobre transporte de cargas, por ser um assunto amplo, será discorrido em alguns artigos, visando otimizar a abordagem ao tema e facilitar a leitura.Neste primeiro artigo será abordado:a) Fato Geradorb) O Contribuintec) Base de Cálculod) Da Alíquota de ICMS sobre transporte de cargas no Estado de Minas Geraise) Da Alíquota de… Continuar lendo DO ICMS SOBRE TRANSPORTE DE CARGAS PARTE 1
QUAL O REGIME DE TRIBUTAÇÃO MENOS ONEROSO PARA TRANSPORTADORAS DE CARGAS NO BRASIL?
No presente artigo será analisado, sem esgotar o tema, qual o regime de tributação que gera menor carga tributária para transportadoras de carga, no Brasil. Cabe ressaltar, inicialmente, que a análise da tributação pelo lucro real depende da análise de despesas, portanto, somente será possível no caso concreto. O Brasil possui 3 regimes de tributação:… Continuar lendo QUAL O REGIME DE TRIBUTAÇÃO MENOS ONEROSO PARA TRANSPORTADORAS DE CARGAS NO BRASIL?
DA RETENÇÃO DO ISSQN DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
A questão da retenção de ISSQN das empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional, sempre foi um problema tanto para os tomadores de serviços, quanto para os prestadores de serviços. Neste artigo será demonstrado quais prestadores de serviços estão sujeitos a retenção de ISSQN pelo tomador de serviço. A retenção na fonte de ISS da… Continuar lendo DA RETENÇÃO DO ISSQN DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
MINHA EMPRESA ULTRAPASSOU O LIMITE DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?
No presente artigo será abordado as consequências que a legislação aplicada para empresas que estouram o limite de faturamento para poderem permanecer no regime de tributação Simples Nacional. Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar pelo menos um dos sublimites previstos no caput e no § 1º do art. 9º… Continuar lendo MINHA EMPRESA ULTRAPASSOU O LIMITE DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?
DO ADICIONAL DE ICMS AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Emenda Constitucional nº 31/2000, instituiu no art. 82 da do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, autorização para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam instituir Fundos de Combate à Pobreza. O § 1º deste artigo, com as alterações implantadas pela Emenda Constitucional nº 42/03, estabeleceu que, para… Continuar lendo DO ADICIONAL DE ICMS AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE PARA EMPRESÁRIOS SOBRE A TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
No presente artigo serão, de forma sintética, sem esgotar o tema, discorrido sobre o regime de recolhimento de imposto de renda Lucro Presumido. O Brasil, diferente dos demais países, além de ter um sistema de tributação extremamente complexo, tem 3 regimes de tributação: Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real O Lucro Presumido é a forma… Continuar lendo NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE PARA EMPRESÁRIOS SOBRE A TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
COMO DEVERÁ SER CALCULADO O SIMPLES NACIONAL PARA AS EMPRESAS QUE INICIARAM A ATIVIDADE DO DECORRER DO ANO CALENDÁRIO?
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). EXEMPLO: Por exemplo, a empresa comercial A que,… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER CALCULADO O SIMPLES NACIONAL PARA AS EMPRESAS QUE INICIARAM A ATIVIDADE DO DECORRER DO ANO CALENDÁRIO?