A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO

As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais/industriais, optantes pelo Simples Nacional, sediadas no Estado de Minas Gerais, que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas obtidas através de cartão de crédito, estão sendo autuadas pelo Estado de Minas Gerais para recolherem ICMS, na alíquota de 18% (regra geral), acrescido… Continuar lendo A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO