A Lei nº 10.147/00 instituiu, visando evitar a sonegação, a tributação do PIS e da Cofins de toda a cadeia de consumo de determinados produtos, na indústria. Assim, os segmentos de cosmético, fármaco, bebidas e autopeças passaram a tributar em alíquota maior a indústria e, com isto, zerar a alíquota de PIS e Cofins na… Continuar lendo APURAÇÃO DE PIS E COFINS MONOFÁSICO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
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QUEM TEM LEGITIMIDADE PASSIVA NAS AÇÕES QUE QUESTIONAM DISPOSITIVOS DO SIMPLES NACIONAL?
No presente artigo será abordada a legitimidade passiva em eventuais ações que venham a questionar a legalidade ou constitucionalidade dos dispositivos que regulamentam o Simples Nacional. Eventuais ações judiciais contra atos do CGSN, bem como tributos constantes no Simples Nacional, deverão ser propostas em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da… Continuar lendo QUEM TEM LEGITIMIDADE PASSIVA NAS AÇÕES QUE QUESTIONAM DISPOSITIVOS DO SIMPLES NACIONAL?
DO PROCEDIMENTO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO A SER REALIZADO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
No presente artigo abordaremos a compensação e a restituição de pagamentos indevidos, realizados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. A restituição é a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS. Já compensação, é a utilização dos valores passíveis de restituição… Continuar lendo DO PROCEDIMENTO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO A SER REALIZADO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
DEQUE FORMA DEVE OCORRER O PROCESSO DE CONSULTA, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
A consulta, formulada por escrito, é o instrumento a disposição do contribuinte para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração Tributária. No presente artigo será abordado o processo de consulta para microempresas e empresas… Continuar lendo DEQUE FORMA DEVE OCORRER O PROCESSO DE CONSULTA, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER
No presente artigo serão abordadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 140/18, que regulamentam o processo administrativo fiscal e o sistema de comunicação eletrônica a que submetem as microempresa e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do… Continuar lendo PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER
DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
No presente artigo será abordada a exclusão de ofício de microempresas e empresas de pequeno porte do regime de tributação Simples Nacional e suas consequências. A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal… Continuar lendo DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
COMO DEVERÁ SER APURADO O SIMPLES NACIONAL DAS RECEITAS DECORRENTES DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL?
No presente artigo será abordada a metodologia de apuração do Simples Nacional para o segmento de construção civil, mais especificamente para tributação dos serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar nº 116/03. Os itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar nº 116/03 dispõe os seguintes serviços: 7.02 – Execução, por administração, empreitada… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER APURADO O SIMPLES NACIONAL DAS RECEITAS DECORRENTES DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL?
COMO DEVERÁ SER APURADO O SIMPLES NACIONAL NA VENDA DE VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO?
No presente artigo será abordada a metodologia de apuração do Simples Nacional para o segmento de venda de veículos em consignação, as famosas revendas de veículos. A receita auferida em decorrência da venda de veículos em consignação podem ser tributadas pelos Simples Nacional de duas formas: MEDIANTE CONTRATO DE COMISSÃO previsto nos artigos 693 a… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER APURADO O SIMPLES NACIONAL NA VENDA DE VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO?
DA TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DE PIS E COFINS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS NO SIMPLES NACIONAL
No presente artigo abordaremos a forma de contabilização das receitas decorrentes de vendas de mercadorias sujeitas a tributação por substituição tributária de ICMS e monofásica das contribuições PIS e COFINS. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que procedam a importação, a industrialização ou a comercialização de produtos sujeitos à tributação… Continuar lendo DA TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DE PIS E COFINS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS NO SIMPLES NACIONAL
COMO DEVE SER CALCULADO O FATOR “R” DO SIMPLES NACIONAL?
A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos… Continuar lendo COMO DEVE SER CALCULADO O FATOR “R” DO SIMPLES NACIONAL?