AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL GERAM CRÉDITO DE ICMS?

As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, farão jus ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como… Continuar lendo AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL GERAM CRÉDITO DE ICMS?

COMO DEVERÁ SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

COMO DEVERÁ SER A EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo será abordado a forma que os contribuintes, optantes pelo Simples Nacional, devem seguir na emissão de nota fiscal de venda e de serviço. A microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais autorizados pelos entes federados onde a empresa… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER A EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, APROPRIAM OU TRANSFEREM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DO SIMPLES NACIONAL?

A questão de apropriação e transferência de créditos tributários por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, sempre foi questão de muito debate no meio empresarial. Certo é que, conforme Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos… Continuar lendo AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, APROPRIAM OU TRANSFEREM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DO SIMPLES NACIONAL?

SAÍDA DO SIMPLES NACIONAL RETROAGE À DATA DO FATO EXCLUDENTE

O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que a exclusão de uma empresa do Simples Nacional tem natureza declaratória. Sendo assim, os efeitos da exclusão retroagem desde o mês seguinte à data da ocorrência da circunstância excludente. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Processo 0001126-41.2005.4.01.3300, negou provimento… Continuar lendo SAÍDA DO SIMPLES NACIONAL RETROAGE À DATA DO FATO EXCLUDENTE

QUAL O PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO SIMPLES NACIONAL?

Os tributos devidos a título de Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, sendo que, caso ocorra de não houver expediente bancário no prazo do vencimento, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. Na hipótese do… Continuar lendo QUAL O PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO SIMPLES NACIONAL?

DA IMUNIDADE, ISENÇÃO, REDUÇÃO OU VALOR FIXO DO ICMS OU ISS E DOS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS DO SIMPLES NACIONAL

No presente artigo serão discorridos sobre imunidade, isenção, redução ou valor fixo de ICMS e ISS, bem como dos benefícios e incentivos fiscais para empresas optantes pelo Simples Nacional. Das Imunidades Na apuração dos valores devidos no âmbito do Simples Nacional, a imunidade constitucional sobre alguns tributos não afeta a incidência quanto aos demais, caso… Continuar lendo DA IMUNIDADE, ISENÇÃO, REDUÇÃO OU VALOR FIXO DO ICMS OU ISS E DOS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS DO SIMPLES NACIONAL

DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NO SIMPLES NACIONAL

As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, caso comercializem mercadorias sujeitas a substituta tributária do ICMS, deverão segregar as receitas relativas a comercialização dos produtos sujeitas a ICMS por substituição tributária das receitas não sujeitas. Além disto, a substituída tributária do ICMS, caso seja optante pelo Simples Nacional, também deverá segregar… Continuar lendo DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NO SIMPLES NACIONAL

DA RETENÇÃO DO ISSQN DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

A questão da retenção de ISSQN das empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional, sempre foi um problema tanto para os tomadores de serviços, quanto para os prestadores de serviços. Neste artigo será demonstrado quais prestadores de serviços estão sujeitos a retenção de ISSQN pelo tomador de serviço. A retenção na fonte de ISS da… Continuar lendo DA RETENÇÃO DO ISSQN DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

MINHA EMPRESA ULTRAPASSOU O LIMITE DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?

No presente artigo será abordado as consequências que a legislação aplicada para empresas que estouram o limite de faturamento para poderem permanecer no regime de tributação Simples Nacional. Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar pelo menos um dos sublimites previstos no caput e no § 1º do art. 9º… Continuar lendo MINHA EMPRESA ULTRAPASSOU O LIMITE DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?