REPOUSO APÓS SETE DIAS CONSECUTIVOS DE TRABALHO DEVE SER PAGO EM DOBRO?

Repouso concedido após sete dias consecutivos de trabalho deve ser pago em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Processo RR-1000668-13.2015.5.02.0465, condenou uma rede de lojas de roupa a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A… Continuar lendo REPOUSO APÓS SETE DIAS CONSECUTIVOS DE TRABALHO DEVE SER PAGO EM DOBRO?

AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO PODE SER DESCONTADO NA RESCISÃO CONTRATUAL?

É possível descontar na rescisão valor referente a aviso prévio não cumprido. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, no Processo RR-2821-80.2013.5.10.0013, considerou válido o desconto efetuado por uma empresa de turismo na rescisão contratual de um supervisor de faturamento. Segundo o empregado, ele se desentendeu com o presidente da empresa e… Continuar lendo AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO PODE SER DESCONTADO NA RESCISÃO CONTRATUAL?

COMO DEVERÁ SER REALIZADA A SEGREGAÇÃO DE RECEITAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo será abordada a forma que deverá ser segregada as receitas para fins de apuração dos Simples Nacional, bem como o enquadramento tributário de cada segmento. A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados,… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER REALIZADA A SEGREGAÇÃO DE RECEITAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?

COMO DEVE SER CALCULADO O FATOR “R” DO SIMPLES NACIONAL?

A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos… Continuar lendo COMO DEVE SER CALCULADO O FATOR “R” DO SIMPLES NACIONAL?

EM QUAL MOMENTO O CONTRIBUINTE ESCOLHE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO?

No presente artigo, trataremos do momento em que o contribuinte faz a opção pelo lucro real ou pelo lucro presumido. O parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 9.718/98 dispõe que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. Vejamos: 1°A opção pela tributação com… Continuar lendo EM QUAL MOMENTO O CONTRIBUINTE ESCOLHE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO?

QUAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DEVEM SER CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos… Continuar lendo QUAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DEVEM SER CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

COMO REDUZIR IMPOSTOS DO SIMPLES NACIONAL?

Uma dúvida cotidiana dos empresários é: Como pagar menos impostos legalmente? O Brasil é  um país de alta carga tributária e de legislação fiscal complexa. Outra dúvida que ouço muito das microempresas e empresas de pequeno porte é: Como pagar menos impostos no Simples Nacional? A redução da carga tributária das empresas, mesmo as optantes… Continuar lendo COMO REDUZIR IMPOSTOS DO SIMPLES NACIONAL?

AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL GERAM CRÉDITO DE ICMS?

As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, farão jus ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como… Continuar lendo AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL GERAM CRÉDITO DE ICMS?

COMO DEVERÁ SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER CONTABILIZADA A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

COMO DEVERÁ SER A EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo será abordado a forma que os contribuintes, optantes pelo Simples Nacional, devem seguir na emissão de nota fiscal de venda e de serviço. A microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais autorizados pelos entes federados onde a empresa… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER A EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?