No presente artigo será abordado a ilegalidade da incidência das contribuições PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos. Além disto, será abordado, segunda a visão do Superior Tribunal de Justiça, sobre a incidência destas contribuições sobre atos atípicos cooperados. O art. 79 da Lei n°. 5.764/71 preceitua que os atos cooperativos típicos são “os praticados… Continuar lendo NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS
Autor: Dr. Diego Garcia
AS TEORIAS DA IMPREVISIBILIDADE, MENOR ONEROSIDADE E SUPERINDIVIDAMENTO FRENTE AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS
A situação financeira do Brasil, desde o final de 2014, está operando em recessão, com inflação superior a 10%, desemprego, déficit fiscal, queda dos investimentos, público e privado, entre outros problemas micro e macroeconômicos. Em decorrência destes problemas financeiros, as empresas tiveram queda expressiva no seu faturamento e, com isto, na sua lucratividade. Em meados… Continuar lendo AS TEORIAS DA IMPREVISIBILIDADE, MENOR ONEROSIDADE E SUPERINDIVIDAMENTO FRENTE AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS
PENALIDADE PARA CONTRIBUINTE QUE IMPORTA MERCADORIA SUBFATURADA
Os Inspetores-Chefes das Alfândegas, em regra, quando suspeitam que o preço das mercadorias importadas esteja subfaturadas, lavram autos de infração e termo de apreensão de mercadorias impondo, em decorrência deste ato, a pena de perdimento dos bens, com base nos arts. 105, VI, do Decreto-Lei nº 37/66; 23, IV, § 1º, e 24, do Decreto-Lei… Continuar lendo PENALIDADE PARA CONTRIBUINTE QUE IMPORTA MERCADORIA SUBFATURADA
INCIDÊNCIA PIS E COFINS SOBRE RECEITAS PROVENIENTES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
A base de cálculo das contribuições PIS e Cofins é o faturamento mensal do contribuinte, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias de serviço de qualquer natureza. A partir de 01/02/99, a cobrança do PIS e da Cofins foi alterada pela Lei n° 9.718/98, que dispôs, no §1° do art. 3°, que faturamento… Continuar lendo INCIDÊNCIA PIS E COFINS SOBRE RECEITAS PROVENIENTES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
QUAL A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA TERCEIRIZADA PARA AS EMPRESAS?
No presente artigo, em virtude da crise econômica que assola o Brasil nos últimos 2 anos, será explicado o que é uma consultoria terceiriza, seus benefícios e, por fim, a metodologia de consultoria do Grupo Ciatos. A crise econômica, que teve início no ano calendário de 2014, acarretou diversas problemas para o comércio, indústria e… Continuar lendo QUAL A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA TERCEIRIZADA PARA AS EMPRESAS?
PRAZOS PARA COBRAR CRÉDITO DECORRENTE DE NOTA PROMISSÓRIA
A nota promissória é um título cambiário decorrente de uma promessa de pagamento feita pelo devedor, que se obriga, dentro de certo prazo, ao pagamento de uma soma pré-fixada. Portanto, a nota promissória é um título de crédito pelo qual alguém se compromete a pagar a outrem, determinada quantia em dinheiro, num certo prazo. Como… Continuar lendo PRAZOS PARA COBRAR CRÉDITO DECORRENTE DE NOTA PROMISSÓRIA
O CONTRIBUINTE, PRESTADOR DE SERVIÇO, PODE EXCLUIR O ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS?
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n° 1.330.737-SP, cujo Relator foi o Ministro Og Fernandes, julgado pelo rito do Recurso Repetitivo (art. 543-c do CPC/1973 e RES. STJ n. 8/2008) em 10/6/2015, DJe 14/4/2016, entendeu que tanto o valor do serviço, quando do imposto sobre serviço – ISSQN,… Continuar lendo O CONTRIBUINTE, PRESTADOR DE SERVIÇO, PODE EXCLUIR O ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS?
ASPECTOS IMPORTANTES DA DUPLICATA MERCANTIL
O aceite lançado em separado na duplicata mercantil imprime eficácia cambiária ao título? O aceite promovido na duplicata mercantil corresponde ao reconhecimento, pelo sacado (comprador), da legitimidade do ato de saque feito pelo sacador (vendedor), a desvincular o título do componente causal de sua emissão (compra e venda mercantil a prazo), portanto, o aceite lançado… Continuar lendo ASPECTOS IMPORTANTES DA DUPLICATA MERCANTIL
QUAIS CRÉDITOS AS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME NÃO CUMULATIVO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS PODEM DESCONTAR A TÍTULO DESTAS CONTRIBUIÇÕES?
A regra geral que regulamenta quais créditos que as pessoas jurídicas, enquadradas no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, poderão utilizar como base de cálculo para redução do PIS e da Cofins a pagar, estão estabelecidos no caput do art. 3° da Lei n° 10.637/02 e da Lei n° 10.833/03. O caput do… Continuar lendo QUAIS CRÉDITOS AS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME NÃO CUMULATIVO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS PODEM DESCONTAR A TÍTULO DESTAS CONTRIBUIÇÕES?
A APLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL
A Lei n° 13.259/16 alterou o art. 21 da Lei no 8.981/95, que passou a dispor que “o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza se sujeita à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: a) 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos… Continuar lendo A APLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL