DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA AS CONSTRUTORAS

A desoneração da folha foi instituída nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, regulada pelo Decreto nº 7.828/12 e aplicada através da Instrução Normativa da RFB 1436/13 Instrução Normativa da RFB 1436/13 alterada pela Instrução Normativa 1812/18, sendo um benefício fiscal concedido as construtoras, dentre outros segmentos, que a faculta substituir a contribuição previdenciária patronal, no percentual de 20%, pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) no percentual de 4,5% sobre a sua receita bruta.

QUAL O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUTORAS?

04/08/2015 - PORTO ALEGRE, RS, BRASIL - Matéria sobre o parcelamento dos servidores pelo governo Sartori. tags: dívida, contas, financeiro, finanças, banco, dinheiro. Foto: Guilherme Santos/Sul21

No presente artigo pretendo abordar, de forma sintética, sobre os regimes de tributação que as empresas do segmento de construção civil poderão optar e, com base nestas informações, poderão escolher o regime de tributação menos onerosa.

A AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS NAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

O ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incide com base no princípio da autonomia patrimonial, o ordenamento jurídico brasileiro não permite possível confusão entre o patrimônio da empresa e os dos sócios.

DILATAÇÃO VOLUMÉTRICA DE COMBUSTÍVEL CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS?

A dúvida que se propõe a discorrer neste artigo, visando resguardar postos de combustíveis que são autuados por Entes Estatais para pagar ICMS, é sobre a legalidade da cobrança de ICMS incidente sobre a diferença entre o valor de entrada e o de saída do combustível, quando, em virtude da temperatura da entrada ter sido inferior à de saída, se perceba um volume maior da mercadoria.

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS SOBRE O SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO

A respeito das contribuições a terceiras entidades, publiquei artigo, anteriormente, discorrendo sobre a ilegalidade da sua cobrança sobre a base de cálculo superior ao limite de 20 salários mínimos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81.

AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA EMPRESA DEDUZIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE FUNCIONÁRIO COM COVID-19

No início da pandemia, em abril de 2020, foi publicada a Lei 13.982/20 estabelecendo medidas de proteção social para enfrentamento da Covid-19, e entre as disposições da lei há uma previsão de que a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o valor devido ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o… Continuar lendo AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA EMPRESA DEDUZIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE FUNCIONÁRIO COM COVID-19