Em 25 de março de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF – fixaram por oito votos a três, a tese do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 1.049.811/SE, a partir do qual a Suprema Corte concluiu que os valores retidos por administradoras de cartões a título de comissão integram a… Continuar lendo SUPREMO DECIDE PELA INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO
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LIMPAR BANHEIROS DE HOTÉIS, GERA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
Higienizar um banheiro utilizado por muita gente, gera direito de adicional de insalubridade em grau máximo. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-107600-91.2013.5.17.0013, deferiu o benefício a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro em Vitória/ES. A empregada alegou que fazia diariamente a limpeza e… Continuar lendo LIMPAR BANHEIROS DE HOTÉIS, GERA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 3
Nesta 3º Parte de artigos que estão sendo elaborados sobre os aspectos mais importantes do microempreendedor individual – MEI, alicerçado no que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/18, serão abordados sobre a necessidade de certificado digital, da cessão de mão de obra, das penalidades de contratação de MEI por… Continuar lendo MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 3
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 2
Nesta 2º Parte de artigos que estão sendo elaborados sobre os aspectos mais importantes do microempreendedor individual – MEI, alicerçado no que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/18, serão abordadas a forma de pagamento do SIMEI, bem como a forma de contratação de empregado e as obrigações acessórias a… Continuar lendo MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 2
NÃO CABE AO JUDICIÁRIO FAZER A ANÁLISE FINANCEIRA DE PLANO APROVADO POR CREDORES, SEGUNDO STJ
As bases econômico-financeiras do acordo negociado entre sociedades em recuperação judicial e seus credores, em regra, não estão submetidas ao controle judicial. Assim, por exemplo, o oferecimento de deságio e o estabelecimento de prazos longos para pagamento das dívidas não são, por si só, motivos aptos para a convolação de uma recuperação em falência. Com… Continuar lendo NÃO CABE AO JUDICIÁRIO FAZER A ANÁLISE FINANCEIRA DE PLANO APROVADO POR CREDORES, SEGUNDO STJ
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 1
No presente artigo, alicerçado no que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/18, serão abordadas questão importantes sobre o Microempreendedor Individual – MEI. O que é MEI? Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização,… Continuar lendo MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 1
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES DO SIMPLES NACIONAL
No presente artigo abordaremos, de forma superficial, sem esgotar o tema, o auto de infração e ação fiscal realizada contra microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Do Auto de Infração e Notificação Fiscal Verificada infração à legislação tributária por microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, deverá ser… Continuar lendo DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES DO SIMPLES NACIONAL
QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
No presente artigo discorreremos sobre a competência para fiscalizar as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como sobre o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização. Da Competência para Fiscalizar A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária e… Continuar lendo QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
No presente artigo será abordada a exclusão de ofício de microempresas e empresas de pequeno porte do regime de tributação Simples Nacional e suas consequências. A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal… Continuar lendo DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
QUAIS SEGMENTOS QUE, MESMO OPTANDO PELO LUCRO REAL, PAGAM PIS E COFINS CUMULATIVOS?
No presente artigo serão abordados, sem esgotar o tema, os segmentos empresariais sujeitos as contribuições PIS e COFINS cumulativas, mesmo optando pelo recolhimento do imposto de renda pelo Lucro Real. Os contribuintes optantes pelo lucro presumido e arbitrado, estão sujeitos ao recolhimento das contribuições PIS e COFINS pelo regime cumulativo, ou seja, em regra 065%… Continuar lendo QUAIS SEGMENTOS QUE, MESMO OPTANDO PELO LUCRO REAL, PAGAM PIS E COFINS CUMULATIVOS?