No presente artigo, alicerçado no que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/18, serão abordadas questão importantes sobre o Microempreendedor Individual – MEI. O que é MEI? Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização,… Continuar lendo MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 1
Categoria: Tributário
O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DOS SÓCIOS
A desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente invasão ao patrimônio de seus diretores, gerentes ou representantes para fins de satisfação de débitos fiscais da empresa, cujos nomes não figuram como réus no processo promovido pela Fazenda Pública exequente, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é medida de caráter excepcional. O redirecionamento, isto é,… Continuar lendo O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DOS SÓCIOS
QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
No presente artigo serão abordadas, em complemento ao artigo publicado no blog do Grupo Ciatos no dia 14/09/18, as infrações às regras do Simples Nacional, bem como as penalidades que os contribuintes estão sujeitos no caso de cometer estas infrações. Constitui infração, toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, da microempresa e empresa de pequeno… Continuar lendo QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO
As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais/industriais, optantes pelo Simples Nacional, sediadas no Estado de Minas Gerais, que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas obtidas através de cartão de crédito, estão sendo autuadas pelo Estado de Minas Gerais para recolherem ICMS, na alíquota de 18% (regra geral), acrescido… Continuar lendo A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO
COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas, estão sujeitas as penalidades constantes na Lei Complementar nº 123/06. A omissão de receita e a respectiva autuação, principalmente pelos Estados, é pratica constante na atualidade. Os contribuintes têm faturado mediante… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
STJ DECIDE QUE LIMITE DE PERMANÊNCIA EM CADASTRO NEGATIVO DEVE SER CONTADO DO VENCIMENTO DA DÍVIDA
Como reflexo dos princípios fixados pelo Código de Defesa do Consumidor e das funções típicas dos bancos de dados de inadimplentes, o marco inicial do prazo de cinco anos para a manutenção de informações de devedores em cadastros negativos, previsto pelo parágrafo 1º do artigo 43 do CDC, deve corresponder ao primeiro dia seguinte à data de… Continuar lendo STJ DECIDE QUE LIMITE DE PERMANÊNCIA EM CADASTRO NEGATIVO DEVE SER CONTADO DO VENCIMENTO DA DÍVIDA
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES DO SIMPLES NACIONAL
No presente artigo abordaremos, de forma superficial, sem esgotar o tema, o auto de infração e ação fiscal realizada contra microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Do Auto de Infração e Notificação Fiscal Verificada infração à legislação tributária por microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, deverá ser… Continuar lendo DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES DO SIMPLES NACIONAL
QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
No presente artigo discorreremos sobre a competência para fiscalizar as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como sobre o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização. Da Competência para Fiscalizar A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária e… Continuar lendo QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
No presente artigo será abordada a exclusão de ofício de microempresas e empresas de pequeno porte do regime de tributação Simples Nacional e suas consequências. A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal… Continuar lendo DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
AS STARTUPS QUE DESENVOLVEM SOFTWARES E CEDEM O USO PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
No presente artigo será abordada a possibilidade, ou não, das startups que prestam serviços na área de tecnologia, que desenvolvem softwares e cedem o uso destes, optarem pelo regime de tributação Simples Nacional. A resposta é positiva, ou seja, as microempresas e empresas de pequeno porte (startups) prestadoras de serviços na área de tecnologia podem… Continuar lendo AS STARTUPS QUE DESENVOLVEM SOFTWARES E CEDEM O USO PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?