O art. 4º da Seção I do da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS de Minas Gerais estabelece que é obrigatória a emissão de documento fiscal por ECF: I – na operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista,… Continuar lendo QUANDO MINHA EMPRESA ESTÁ DISPENSADA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL POR ECF NO ESTADO DE MINAS GERAIS?
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DO PROCEDIMENTO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO A SER REALIZADO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
No presente artigo abordaremos a compensação e a restituição de pagamentos indevidos, realizados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. A restituição é a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS. Já compensação, é a utilização dos valores passíveis de restituição… Continuar lendo DO PROCEDIMENTO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO A SER REALIZADO PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
PECULIARIDADES INERENTES AO SOBREAVISO
No presente artigo discorreremos o conceito de sobreaviso, bem como trataremos da decisão da Primeira Turma Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº1260-79.2013.5.02.0001, que reconheceu o direito de sobreaviso para um empregado. Como funciona o regime de sobreaviso? Para fins de informação, cabe ressaltar que o regime de sobreaviso está disciplinado no artigo… Continuar lendo PECULIARIDADES INERENTES AO SOBREAVISO
DEQUE FORMA DEVE OCORRER O PROCESSO DE CONSULTA, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
A consulta, formulada por escrito, é o instrumento a disposição do contribuinte para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração Tributária. No presente artigo será abordado o processo de consulta para microempresas e empresas… Continuar lendo DEQUE FORMA DEVE OCORRER O PROCESSO DE CONSULTA, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER
No presente artigo serão abordadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 140/18, que regulamentam o processo administrativo fiscal e o sistema de comunicação eletrônica a que submetem as microempresa e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do… Continuar lendo PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER
O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DOS SÓCIOS
A desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente invasão ao patrimônio de seus diretores, gerentes ou representantes para fins de satisfação de débitos fiscais da empresa, cujos nomes não figuram como réus no processo promovido pela Fazenda Pública exequente, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é medida de caráter excepcional. O redirecionamento, isto é,… Continuar lendo O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DOS SÓCIOS
QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
No presente artigo serão abordadas, em complemento ao artigo publicado no blog do Grupo Ciatos no dia 14/09/18, as infrações às regras do Simples Nacional, bem como as penalidades que os contribuintes estão sujeitos no caso de cometer estas infrações. Constitui infração, toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, da microempresa e empresa de pequeno… Continuar lendo QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO
As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais/industriais, optantes pelo Simples Nacional, sediadas no Estado de Minas Gerais, que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas obtidas através de cartão de crédito, estão sendo autuadas pelo Estado de Minas Gerais para recolherem ICMS, na alíquota de 18% (regra geral), acrescido… Continuar lendo A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO
COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas, estão sujeitas as penalidades constantes na Lei Complementar nº 123/06. A omissão de receita e a respectiva autuação, principalmente pelos Estados, é pratica constante na atualidade. Os contribuintes têm faturado mediante… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
No presente artigo discorreremos sobre a competência para fiscalizar as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como sobre o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização. Da Competência para Fiscalizar A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária e… Continuar lendo QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?