PROMISSÓRIA COM AVAL DE APENAS UM CÔNJUGE NÃO ATINGE BENS DO OUTRO, SEGUNDO STJ

O aval em nota promissória sem outorga conjugal é válido, mas ineficaz com relação ao cônjuge que não o consentiu. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.644.334, ao manter acórdão que julgou válido o aval prestado por uma dupla de empresários sem a assinatura da mulher… Continuar lendo PROMISSÓRIA COM AVAL DE APENAS UM CÔNJUGE NÃO ATINGE BENS DO OUTRO, SEGUNDO STJ

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER

No presente artigo serão abordadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 140/18, que regulamentam o processo administrativo fiscal e o sistema de comunicação eletrônica a que submetem as microempresa e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do… Continuar lendo PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL DEVERÃO SE SUBMETER

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 3

Nesta 3º Parte de artigos que estão sendo elaborados sobre os aspectos mais importantes do microempreendedor individual – MEI, alicerçado no que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/18, serão abordados sobre a necessidade de certificado digital, da cessão de mão de obra, das penalidades de contratação de MEI por… Continuar lendo MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 3

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 2

Nesta 2º Parte de artigos que estão sendo elaborados sobre os aspectos mais importantes do microempreendedor individual – MEI, alicerçado no que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/18, serão abordadas a forma de pagamento do SIMEI, bem como a forma de contratação de empregado e as obrigações acessórias a… Continuar lendo MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 2

NÃO CABE AO JUDICIÁRIO FAZER A ANÁLISE FINANCEIRA DE PLANO APROVADO POR CREDORES, SEGUNDO STJ

As bases econômico-financeiras do acordo negociado entre sociedades em recuperação judicial e seus credores, em regra, não estão submetidas ao controle judicial. Assim, por exemplo, o oferecimento de deságio e o estabelecimento de prazos longos para pagamento das dívidas não são, por si só, motivos aptos para a convolação de uma recuperação em falência. Com… Continuar lendo NÃO CABE AO JUDICIÁRIO FAZER A ANÁLISE FINANCEIRA DE PLANO APROVADO POR CREDORES, SEGUNDO STJ

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 1

No presente artigo, alicerçado no que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/18, serão abordadas questão importantes sobre o Microempreendedor Individual – MEI. O que é MEI? Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização,… Continuar lendo MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – PARTE 1

QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

No presente artigo serão abordadas, em complemento ao artigo publicado no blog do Grupo Ciatos no dia 14/09/18, as infrações às regras do Simples Nacional, bem como as penalidades que os contribuintes estão sujeitos no caso de cometer estas infrações. Constitui infração, toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, da microempresa e empresa de pequeno… Continuar lendo QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES E PENALIDADES A QUE SE SUBMETEM AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO

As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais/industriais, optantes pelo Simples Nacional, sediadas no Estado de Minas Gerais, que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas obtidas através de cartão de crédito, estão sendo autuadas pelo Estado de Minas Gerais para recolherem ICMS, na alíquota de 18% (regra geral), acrescido… Continuar lendo A ILEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS LAVRADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COBRAR OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO

COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que, em determinados períodos, deixaram de declarar valores recebidos, ou seja, omitiram receitas, estão sujeitas as penalidades constantes na Lei Complementar nº 123/06. A omissão de receita e a respectiva autuação, principalmente pelos Estados, é pratica constante na atualidade. Os contribuintes têm faturado mediante… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER APURADA A OMISSÃO DE RECEITAS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

STJ DECIDE QUE LIMITE DE PERMANÊNCIA EM CADASTRO NEGATIVO DEVE SER CONTADO DO VENCIMENTO DA DÍVIDA

Como reflexo dos princípios fixados pelo Código de Defesa do Consumidor e das funções típicas dos bancos de dados de inadimplentes, o marco inicial do prazo de cinco anos para a manutenção de informações de devedores em cadastros negativos, previsto pelo parágrafo 1º do artigo 43 do CDC, deve corresponder ao primeiro dia seguinte à data de… Continuar lendo STJ DECIDE QUE LIMITE DE PERMANÊNCIA EM CADASTRO NEGATIVO DEVE SER CONTADO DO VENCIMENTO DA DÍVIDA